927 resultados para Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), isenção, Brasil


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No Brasil, principalmente a partir da Constituição de 1988, vem ocorrendo uma descentralização político-administrativa do governo federal para os estados e municípios. A descentralização é uma opção para diversificar os espaços para o exercício dos direitos e liberdades civis, a autonomia da gestão municipal, a participação social, o controle e a autogestão. O provimento de recursos financeiros necessários para essa descentralização, porém, não tem ocorrido, bastando constatar que o Brasil revela uma das piores distribuições de renda do mundo e a distribuição regional de renda não consegue alterar o desenvolvimento desigual das diferentes regiões ocasionando problemas sociais de difícil solução no próprio âmbito local e acaba pressionando outras regiões pela movimentação da população em busca de melhores condições de vida. Um fator que contribui com a disparidade na distribuição das transferências governamentais é o fato de a Constituição Federal impor que a participação de cada município no bolo do ICMS seja em função do valor adicionado gerado em cada município, com um peso de pelo menos 75% do total das variáveis envolvidas para a repartição dos recursos arrecadados e os demais 25% por definição do poder público estadual. Esse formato de distribuição não leva em conta as céleres mudanças verificadas principalmente no setor público, e estados e municípios ficam engessados a uma legislação que não acompanha as mutações que ocorrem nos campos econômico, social e geopolítico. O trabalho analisa as distorções ocasionadas no Índice de Participação dos Municípios pelos benefícios fiscais e financeiros concedidos pelo Estado às empresas e a concentração de recursos do ICMS em alguns municípios, em decorrência da instalação, pelos poderes públicos da União e do Estado, de usinas hidrelétricas e outras e de polos petroquímicos. A análise da distribuição da receita do ICMS aos municípios paranaenses e a tentativa de apresentar uma fórmula que torne mais simétrica a repartição deste imposto é o ponto central deste trabalho.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Utilizando dados do Estado de São Paulo sobre declarações de um imposto do tipo IVA, o ICMS, encontro indícios de que firmas cujos clientes possam utilizar crédito de ICMS para compensar seu próprio passivo tributário – como no funcionamento padrão de um IVA –apresentam menor nível de evasão fiscal que empresas cujos clientes, devido à inscrição em regime especial para pequenas empresas, não sejam autorizados pela legislação brasileira a utilizar o imposto incidente em suas compras de insumos como crédito, o que, em contexto geral, representa evidência da existência de self- enforcement em impostos sobre valor adicionado.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação e Direito Tributário.

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A monografia apresenta uma análise global do Sistema Tributário Nacional, sob o prisma da repartição de recursos e de poder entre as três esferas de Governo, e uma análise mais específica do funcionamento do principal tributo estadual - o ICM - apontando suas principais distorções e seus efeitos na distribuição regional de recursos. O estudo da evolução do Sistema Tributário Nacional, dos fins do século passado até nossos dias, mostra uma tendência nítida de centralização de receitas e de poder tributário na união,bastante acentuada após a Reforma de 1966. A perda de autonomia dos Estados e Municípios em matéria de política fiscal teria sido o principal fator responsável por seu enfraquecimento financeiro e político, na medida em que mesmo os mefanismos de compensação concebidos pela própria Reforma como o sistema de participação nos tributos federais, acabaram ficando descaracterizados pelo , excesso de manipulações, ao arbítrio do poder central. Também no que se refere ao: ICM, a análise efetuada perrnite concluir que a excessiva centralização de decisões no Governo Federal, ao contrário de melhorar a eficiência do tributo, teria. contribui do para uma série de distorções em s~u funcionamento. A falta de uma definição política e normativa dos objetivos que se pretende com ele alcançar faz com que o imposto reúna hoje uma série de desvantagens, corno a redução da autonomia dos Estados, a interferência nos fluxos de comércio interno, e um insatisfatório sistema de distribuição de receitas no comércio interestadual. Neste último aspecto, análise empírica demonstrou que são substanciais as transferências interestaduais de ICM dos Estados importadores para os exportadores e que, na maioria dos casos, as transferências federais, através do Fundo de participação, não têm sido se quer capazes de compensar a redução da base tributária dos Estados mais pobres,representada por aquelas transferências .

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“ICMS-Gênese Mutações Atualidade – e Caminhos para a Recuperação” é a segunda publicação fruto da parceria entre a FGV Projetos e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Nela, o ex-presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o professor Fernando Rezende, resgata a história do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal imposto cobrado no país. O livro busca contribuir para o debate sobre as reformas que se fazem necessárias para corrigir as distorções por ele acumuladas, que alimentam os conflitos federativos, geram ineficiência econômica, injustiças sociais e criam desafios importantes para o futuro da federação.

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Após a evolução sofrida pelo Estado que nos tempos atuais, não tem mais aquelas simples funções que caracterizaram o Estado tradicional, ocasionando, inclusive, uma notável evolução no campo das finanças públicas o problema da discriminação de rendas também deixou de ser um simples problema de repartição de receitas tributárias. À parte o fato de que a discriminação de rendas não é uma preocupação exclusiva das federações, pois também os Estados unitários devem prover as administrações locais de recursos para que elas bem desempenhem suas funções administrativas, objetivos mais amplos do que o mero suprimento de fundos para os tesouros públicos levaram à necessidade de desenvolvimento de instrumentos mais sofistica, dos para possibilitar a ação do poder público em níveis mais adequados e desejáveis.

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O texto analisa os critérios que compõem o índice de participação dos municípios paulistas na cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e ServiçosICMS, e também propõe mudanças em sua definição. Esses critérios geram distorções no valor per capita destinado a cada município, caminhando na contramão da justiça fiscal e do equilíbrio federativo. De natureza estadual, o ICMS é o tributo que mais arrecada no país e uma das mais importantes fontes de recursos dos estados e municípios. É partilhado com os municípios conforme definido pela Constituição Federal de 1988: 75% para estado e 25% para municípios. Esses 25% que compõem a cota-parte municipal são distribuídos da seguinte forma: três quartos devolvidos na proporção do valor adicionado de suas operações e um quarto, conforme lei estadual.

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O presente trabalho faz análise, sob a égide do federalismo, da renúncia fiscal heterônoma do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para exportação introduzida pela Lei Federal Complementar n.º 87 de 13 de Setembro de 1996, Lei Kandir, posteriormente posta pela Emenda à Constituição de n.º 42/2003. Aborda aspectos da autonomia federativa dos Estados Membros, detentores da competência tributária de ICMS, e procura esclarecer os conceitos de imunidade e isenção tributária, competência e autonomia para verificar a possibilidade de violação à autonomia dos Estado mediante usurpação de competência tributária, bem como verificar as perdas fiscais decorrentes da referida renúncia fiscal no Estado do Pará.

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A publicação "é produto do ciclo de conferências, realizado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, em maio de 2011, para debater temas componentes das agendas referentes ao aperfeiçoamento institucional do sistema tributário brasileiro, em especial aos aspectos relacionados à competitividade empresarial, à equidade social e ao equilíbrio federativo vertical e horizontal."

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.